Código de Ética Profissional VC8AX6u

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL


PREÂMBULO

O Código de Ética Profissional provém de informações que são úteis ao que se refere diretamente ao corpo da Agência Revolucionária Militar. Servindo não apenas para orientar, mas também disciplinar todos os militares, apresentando os bons costumes e normativas. É necessário um documento oficial que abrange todas as normativas referentes à Polícia ARM, para que haja ordem e justiça para todos. Diante disso, assumindo os compromissos em nossa instituição, apresentamos, o exposto presente, CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.

CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES

Art. 1º - A Agência Revolucionária Militar formada pela união indissolúvel dos seus setores constitui-se um sistema democrático militar, em virtude essencial da hierarquia e disciplina militar.

Art. 2º - O aqui disposto destina-se, não se limitando a, militares ativos (quer do Corpo Militar ou Empresarial) como da reserva, nomeadamente reformados e veteranos.

Art. 3º - A Agência Revolucionária Militar deve garantir que os seus fundamentos sejam aceitos e seguidos por todos os militares da instituição, sendo direitos inalienáveis destes:

I - a soberania militar;
II - a segurança e o bem-estar de todos os militares;
III - os valores sociais e humanos;
IV - direito ao contraditório e à ampla defesa;
V - igualdade de direitos e obrigações, quer homem ou mulher;
VI - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
VII - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.


Art. 4º - Estabelecem-se regras gerais da Agência Revolucionária Militar:

I - Não é permitido ser membro de duas ou mais instituições com mesmo objetivo e/ou parecido da ARM;
II - Não é permitido negar-se e/ou negligenciar-se uma ordem proveniente de um superior, salvo casos em que comprovem abusos;
III - Não é permitido ocultar, alterar a data de último login, salvo casos com autorização do GAC;
IV - É obrigação do militar optar pela escolha de seu gênero apenas uma única vez. Caso queira alterar, terá que ter autorização da Suprema Corte;
V - É obrigação do militar encontrar-se fardado sempre que vagar pelas dependências da ARM;
VI - É obrigação do militar prezar pelo respeito mútuo, entre superiores e inferiores;
VII - É obrigação do militar estar com o grupo devidamente favoritado enquanto vagar pelas dependências;
VIII - É obrigação do militar encontrar-se sempre com modelo de missão: [ARM] Patente/Cargo [TAG], enquanto vagar pelas dependências;
IX - É obrigação do militar a utilização do negrito e da boa ortografia dentro das dependências militares.


Art. 5º - A Agência Revolucionária Militar preza pela igualdade perante a Lei, sem distinção entre gênero, opção sexual, cor, raça, religião ou de qualquer outra natureza.

Art. 6º - Todas as dependências oficiais e secundárias da Agência Revolucionária Militar estão sob a jurisdição do Setor de Inteligência e do Setor Jurídico. O proprietário e/ou portador de direitos devem autorizar a entrada de membros pertencentes aos órgãos, e em caso de infração, o(s) autor(es) deve(m) ser punido(s) pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e/ou Obstrução à Justiça.

§ 1°. Considerar-se-á dependências oficiais todos os quartos ou acessos dos Gestores da ARM.
§ 2°. Considerar-se-á dependências secundárias todos os quartos ou acessos cuja identificação tenha a sigla da ARM em qualquer local e o seu proprietário seja um militar ativo ou inativo.
§ 3°. Dependências internas dos órgãos supracitados são a única exceção ao artigo.

Art. 7º - Dentro dos batalhões e no Corredor Principal da Agência Revolucionária Militar é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz" nas localidades internas, funções, subfunções e Corredor Principal.

§ 1°. O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios, estiver usando um efeito e/ou esteja utilizando um visual não permitido perante a documentação nas localidades internas dos batalhões ou nas demais dependências oficiais, deverá apresentar-armas por 15 minutos.
§ 2°. O militar que entrar em modo inativo dentro das dependências da Agência Revolucionária Militar será punido com apresentar-armas por 10 minutos, em casos de oficiais e 5 minutos em casos de Sargentos+ com cursos completos.

CAPÍTULO II
DO PERÍMETRO

Art. 1º - São consideradas como principais dependências oficiais:

I - Batalhões policiais;
II - Corredores e acessos, incluso Hall;
III - Salas de aplicações;
IV - Salas internas dos grupos de tarefas;
V - Grupos oficiais;
VI - Fórum oficial;
VII - Redes sociais.


CAPÍTULO III
DO BATALHÃO POLICIAL

Art. 1º - Comandos Centrais: São os postos mais importantes e estão localizados no centro do batalhão, sendo 3:

§ 1º - O Oficial de Guarda (OG) é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Agência Revolucionária Militar. Seu posto se localiza no palanque que fica à frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Normas para o Oficial de Guarda:
a) Só pode ser assumido caso o policial tenha direitos no batalhão ou sendo auxiliado por quem possua;
b) Deve-se utilizar o balão de fala de cor amarela;
c) Quando maior patente/cargo adentrar, deverá pronunciar o comando de sentido;
d) Só pode ser assumido caso o policial tenha a patente de Sargento/Equivalência com o devido curso.


§ 2º - O Auxiliar do Oficial de Guarda (AOG) atua em casos especiais, onde o policial ocupante da função de OG não possui direitos, sendo assim, auxiliado. Ou seja, trata-se de um posto temporário e não precisa necessariamente estar ocupado.

Normas para o Auxiliar do Oficial de Guarda:
a) Só pode auxiliar algum policial com patente mínima de Tenente/Equivalência ou superior;
b) É severamente proibido a troca constante deste posto;
c) Cabe ao portador de direitos em auxílio prestar total apoio e responder por possíveis eventualidades que ocorrerem no batalhão;
d) Qualquer militar que utilize direitos sem a permissão do Oficial de Guarda seja punido segundo o Código Penal Militar.


§ 3º - O Cabo de Guarda (CB) é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica à frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido à recepção após o comando ser dado ao batalhão inteiro. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção.

Normas para o Cabo de Guarda:
a) Só pode ser assumido por Sargento/Equivalência ou superior com os devidos treinamentos concluídos;
b) Deve-se utilizar o balão de fala na coloração vermelha;
c) Após a pronúncia do comando sentido pelo OG (quando maior patente/cargo entrar) deverá, logo após, aplicar para a recepção.


Parágrafo único. A patente/cargo do militar que ocupar o posto de Oficial de Guarda (OG) deve ser maior/superior à do Cabo de Guarda (CG).

Art. 2º - Sala de Estado (SE): É o centro do batalhão, onde os policiais se localizam esperando serem designados para outras funções ou em outras situações, como quando estiver cheio se sentam ali à espera de ordem do Oficial de Guarda.

Art. 3º - Recepção: É o posto de maior prioridade dentro do batalhão, onde na ausência (cadeiras vagas) todos os militares devem ser direcionados para este setor.

I - Alistamentos: É o método para civis ingressarem dentro da ARM, portanto, a atenção e a cordialidade devem sempre ser pilares neste setor.

Normas para a Recepção:
a) Para ser alistado o usuário deve estar com a sua missão em branco, grupo favoritado e devidamente fardado, com balão de fala na coloração branca;
b) Não é permitido a entrada de civis com adornos, tatuagens, brincos, símbolos, números;
c) Todos civis devem estar com a coloração de pele que se assemelhe/aparente com a realidade;
d) Os cabelos devem ser curtos, entretanto, é permitido cabelos médios e longos desde que não buguem o uso da boina;
e) A liberação deve ser analisada de acordo com o Anexo II.


Art. 4º - Sala de Controle (SC): É o setor responsável pela entrada de militares (Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes) dentro do batalhão, funcionando como uma espécie de triagem. Se divide em:

Operador 1 - é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial;
Operador 2 - é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.
Operador 3 - é o responsável por conferir se o policial consta na Central de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
Operador 4 - é o responsável pela entrada de recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não na Central de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.


§ 1º - Auxiliar Operacional (AO): É responsável por auxiliar todos operadores, mantendo-os ativos, atentos e evitando erros, concedendo e negando permissões.

Normas para Auxiliar Operacional:
a) Só pode ser assumido por Cabo/Equivalência com devido treinamento;
b) Deve utilizar o balão na coloração de fala cinza;
c) Deve manter a ordem e acompanhar todas as conferências.


Art. 5º - Sentinela: é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem à espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

Art. 6º - Sala de Ausência (SA): deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, poderá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial de Guarda.

Normas para a Sala de Ausência:
a) Qualquer militar, a partir da patente de Soldado pode se ausentar, desde que tenha permissão dos comandos centrais;
b) Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
c) Este setor é totalmente isento de comandos.


Art. 7º - Centro de Instruções (CI): será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Normas para o Centro de Instruções:
a) É obrigatório este setor prestar o sentido;
b) Os tapetes amarelos são destinados aos superiores e os tapetes vermelhos aos inferiores;
c) Na eventualidade de pares hierárquicos se encontrarem no CI, um dos dois deverá ficar fora do tapete.


Art. 8º - Ala Imperial (AI): é o setor do batalhão destinado para ausências longas e/ou atividades internas para oficiais (Tenente+/Equivalência).

Normas para a Ala Imperial:
a) Não é permitido permanecer nesta área caso o batalhão esteja necessitando;
b) Presença de militares com patente/cargo inferiores;
c) Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização.


Art. 9º - Saguão de Entrada: é o setor público do batalhão, onde todos e quaisquer usuários (que não sejam exonerados) podem permanecer.

Normas para o Saguão:
a) Quando houver um(a) exonerado(a) no saguão, o(a) OG tem seu total direito de banir o(a) mesmo(a) se assim desejar;
b) Os civis no saguão devem se regular pelas normas da instituição, ou seja, o balão de fala deve ser branco e é proibido dançar ou usar enables no exterior;
c) Para punições a civis, seja sempre aplicada a punição de forma gradativa na ordem a seguir: mute, kick, banimento.


Art. 10º - São regras gerais do batalhão:

a) Não é permitido ingressar dentro do batalhão durante comando de sentido geral;
b) Não é permitido trancar passagens;
c) Não é permitido assumir setores sem as devidas permissões, exceto recepção;
d) Quando se encontrar fora de função, não é obrigatório pedir permissão para ausências ou se dirigir a algum setor, é necessário apenas o aviso prévio ao Oficial de Guarda (OG);
e) Não é permitido negar-se ser assumido em algum setor, exceto quando houver motivo expresso (sala de controle fixa ou vaga em alguma cadeira);
f) Não é permitido a utilização de placas dentro do batalhão;
g) Não é permitido utilizar direitos, sem o expresso consentimento do Oficial de Guarda ou do Auxiliar do Oficial de Guarda;
h) Todo policial deverá acenar, comunicar, expressar aos comandantes dos setores para retirar dúvidas, permissões de ausência ou retirada.


CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA

Art. 1º - A Agência Revolucionária Militar possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Empresarial, constituídas por 13 patentes e 13 cargos, respectivamente.

Art. 2º - Hierarquia do Corpo Militar da Agência Revolucionária Militar:

Spoiler :


Art. 3º - Hierarquia do Corpo Empresarial junto com suas devidas equivalências:

Spoiler :


Art. 4º - Valores dos cargos do Corpo Empresarial:

Chanceler - 57 raros LTD’s
Presidente - 44 raros LTD’s
VIP - 37 raros LTD’s
Conselheiro - 29 raros LTD’s
Vice-Presidente - 24 raros LTD’s
Ministro - 17 raros LTD’s
Coordenador - 12 raros LTD’s
Diretor -  10 raros LTD’s
Subdiretor - 7 raros LTD’s
Advogado - 5 raros LTD’s
Perito - 3 Raros LTD’s
Sócio - Gratuito


CAPÍTULO V
DAS NORMAS

Art. 1º - Quaisquer descontos devem ser permitidos pela Gestão-de-Polícia. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Art. 2º - O Gestor-de-Polícia é a autoridade máxima da Agência Revolucionária Militar.

Art. 3º - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior à patente do policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Suprema Corte da Agência Revolucionária Militar.

Art. 4º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Ética Profissional.

Superintendete promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel * Com permissão de dois Corregedores.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão * Com permissão de dois Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente * Com permissão de dois Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Suboficial.
Suboficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. 
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.


Art. 5º - Os postos de Superintendente e Comandante, juntamente com os Cargos de Presidente e Chanceler não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 6º - Somente superiores hierárquicos podem mover ações no Setor Administrativo contra seus subalternos hierárquicos.

§ 1°. O Setor Administrativo tem a Central de Recursos Humanos (CRH) como órgão administrativo. Este é responsável pela manutenção de todas as listagens e requerimentos realizados no fórum em relação às ações hierárquicas.
§ 2°. Todos os militares devem seguir os requisitos mínimos para as promoções. Estes estão estabelecidos no Código. Promoções realizadas com falta de quaisquer requisitos mínimos devem ser canceladas e o autor notificado.
§ 3°. Todas as promoções e punições devem ser realizadas nas dependências oficiais.
§ 4° - Todo sargento/equivalência acima deve estar ingressado em uma Companhia Militar.

Art. 7º - Os corpos Militares e Empresarial, com suas equivalências, requisitam cursos para que sejam realizadas as promoções, sendo eles:

I - Recrutas devem ser aprovados na aula inicial que é dada pelos membros do Centro de Ensino Profissionalizante.
II - Poderá ser promovido à patente de Cabo o Soldado que possuir o Curso de Formação de Soldados e o Treinamento de Especialização de Soldados (TESd), disponibilizado pelo CEPROF.
III - Poderá ser promovido à patente de Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e o Treinamento de Segurança de Cabos (TSCb) disponibilizado pelo CEPROF.
IV - Poderá ser promovido à patente de Subtenente o Sargento que se integre a uma Companhia e possua o Treinamento de Aperfeiçoamento de Sargentos (TAS) disponibilizado pelo CEPROF.
V - Poderá ser promovido à patente de Suboficial o Subtenente que realizar o Treinamento de Formação de Subtenentes (TFS)  disponibilizado pelo CEPROF.
VI - Poderá ser promovido ao posto de Tenente o Suboficial que concluir o Curso de Formação de Oficiais (CFO) disponibilizado pela Academia Militar de Formação de Oficiais (AM).


Art. 8º - Os corpos Militares e Empresarial, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas as promoções, sendo eles:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 1 dia de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 2 dias de serviços prestados;
Subtenente - Suboficial: 3 dias de serviços prestados;
Suboficial - Tenente: 5 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 10 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 10 dias de serviços prestados;
Major - Tenente-Coronel: 13 dias de serviços prestados;
Tenente-Coronel - Coronel: 13 dias de serviços prestados;
Coronel - Comandante: 13 dias de serviços prestados;
Comandante - Superintendente: 15 dias de serviços prestados.


Art. 9º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Superintendente: 02 vagas
Comandante: 03 vagas
Coronel: 04 vagas
Tenente-Coronel: 06 vagas
Major: 07 vagas
Capitão: 10 vagas
Tenente: 18 vagas


CAPÍTULO VI
DAS HONRARIAS

Art. 1º - A honraria é uma condecoração dada aos militares que atingiram o ápice do mérito daquela determinada situação/ato.

Art. 2º - As honrarias são concedidas pela Gestão-de-Polícia com sugestões e indicações dos representantes dos órgãos e lideranças de grupos de tarefas.

Art. 3º - As medalhas temporárias são aquelas que, ao passarem 30 dias, são retiradas de seu histórico salarial, sendo elas as medalhas de eventos extras (exceto os de Companhias de Tarefas), Awards e gratificações por bom serviço.

Art. 4º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e cumprimento de dever na Agência Revolucionária Militar. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda.

Art. 5º - São as honrarias oficiais:

I - Medalha Grã-Cruz de Prestação de Serviços: condecoração dada aos policiais destaques dos grupos de tarefas. A condecoração só poderá ser dada pelo respectivo líder do grupo de tarefa, pela Suprema Corte e pela Gestão-de-Polícia;
II - Medalha Grã-Cruz de Campanha: condecoração dada aos policiais destaques no exercício de suas funções. A condecoração só poderá ser entregue pela Suprema Corte e pela Gestão-de-Polícia;
III -Medalha Grã-Cruz Trompowsky: condecoração dada aos policiais que foram reconhecidos por sua grande visão administrativa, índole profissional e militar e porte intelectual apresentado em serviço. A condecoração só poderá ser entregue pela Suprema Corte e pela Gestão-de-Polícia;
IV - Medalha Grã-Cruz Cruz de Sangue: condecoração dada aos policiais membros do GAC. A condecoração só poderá ser entregue pelo comando do órgão e pela Gestão-de-Polícia. Esta condecoração por ser específica de um grupo de tarefa, também possui uma medalha específica para uso (a mesma que já está sendo usada pelos membros do órgão);
V - Medalha Grã-Cruz de Honra à Segurança Pública: condecoração dada aos policiais membros do Batalhão de Ações e Estratégias Policiais. Esta condecoração só poderá ser entregue pelo comando do órgão e pela Gestão-de-Polícia. Esta condecoração por ser específica de um grupo de tarefa, também possui uma medalha específica para uso (a mesma que já está sendo usada pelos membros do órgão).
VI - Medalha Grã-Cruz de Ordem de Operações Especiais: condecoração dada aos policiais membros do Grupamento de Ações e Comandos. Esta condecoração por ser específica de um grupo de tarefa, também possui uma medalha específica para uso (a mesma que já está sendo usada pelos membros do órgão).
VII - Medalha Grã-Cruz de Campanha: condecoração dada a oficiais reformados/veteranos que merecem ser reconhecidos após suas carreiras por seus feitos enquanto na ativa. Essa condecoração só poderá ser entregue pela Suprema Corte e Chefia-de-Polícia.
VIII - Medalha Grã-Cruz de Combate: condecoração dada aos policiais que participaram de importantes operações internas e/ou externas bem sucedidas. A condecoração só poderá ser entregue pelos órgãos responsáveis pela operação e pela Gestão-de-Polícia.
IX - Medalha Grã-Cruz de Honra ao Poder Judiciário: condecoração dada por destaque no exercício das funções dentro do poder judiciário. A condecoração só poderá ser entregue pela presidência da Suprema Corte e pela Gestão-de-Polícia.


Art. 6º - São outras honrarias:

I - Condecoração Grão-Colar Ordem do Judiciário Militar: condecoração dada aos policiais cujos feitos dentro do setor judiciário foram de extrema relevância e decisivos para o desenvolvimento da corporação. 
II - Condecoração Grão-Colar Ordem da Honra à Administração: condecoração dada aos policiais cujas ideias, visão administrativa e liderança foram de extrema relevância e decisivos para o desenvolvimento da corporação. Essa condecoração só poderá ser entregue a líderes/ex-líderes de grupos de tarefas/setores (mesmo que de maneira informal.


CAPÍTULO VII
DA LICENÇA E REFORMA MILITAR

Art. 1º - Estabelece-se a Política de Reformados e Veteranos:

§ 1°. A Reforma é o afastamento do militar de maneira compulsória das atividades da ARM, sendo necessário algumas maneiras:

• Ter alcançado a(o) patente/cargo mínima(o) de Major/Vice-Presidente;
• Possuir ficha limpa.


§ 2°. A Veterania são os militares que passaram por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, sob alguns preceitos.

• Ter alcançado a(o) patente/cargo mínima(o) de Tenente-Coronel/Conselheiro;
• Possuir atos meritórios;
• Ser devidamente reconhecido.


Art. 2º - Os praças e oficiais têm o direito de solicitar a sua licença de serviço ou período de reserva quando tiverem que ausentar-se por, no mínimo cinco (5) dias, e no máximo trinta (30) dias.

§ 1°. Ambos os corpos de praças e oficiais não poderão ficar ausentes por cinco (5) dias sem pedido de licença ou sofrerão uma baixa desonrosa.
§ 2°. Os cargos de oficiais executivos usufruem de um período de ausência mínimo de dez (10) dias e no máximo trinta (30) dias. Ou seja, não poderão ficar ausentes por dez (10) dias.

CAPÍTULO VIII
DOS COMANDOS MILITARES

Art. 1º - No contexto militar, os comandos representam uma demonstração de respeito e subordinação à hierarquia. A ARM dispõe, atualmente, de sete comandos que engrandecem os valores da instituição, sendo eles: sentido, à vontade, marcar passos, apresentar armas, dispensado, continência e apresente-se.

Art. 2º - Os comandos existentes são:

I - Sentido: O sentido é efetuado a partir da entrada de um policial com patente equivalente ou superior ao mais alto estamento hierárquico já presente em base, como no caso a seguir: um coronel entra no batalhão e a maior patente presente é outro coronel. Portanto, o sentido deve ser anunciado.

§ 1°. O ''sentido'' só poderá ser aplicado se o receptor do comando der um passo à frente do piso de entrada ou sente-se na sala de estado.
§ 2°. Durante o exercício, todos os policiais presentes em base devem permanecer em postura retilínea, imóvel, sem itens e em silêncio, salvo se for feito um questionamento direto por parte do policial que está recebendo o comando.
§ 3°. O Oficial de Guarda possui o dever de anunciar o sentido e corrigir os policiais em base nas condições estabelecidas acima, em sua ausência, o responsável pelo comando é o Cabo de Guarda.
§ 4°. É proibido entrar em base durante a execução do sentido, salvo em duas ocasiões: quando quem o detentor do sentido permitir a entrada ou se você for superior ao militar que está recebendo o comando.
§ 5°. O sentido deve ser transferido pelo Oficial de Guarda caso entre um policial superior ao que estiver recebendo o comando, como no exemplo a seguir: um Major está recebendo o sentido, porém, em seguida adentra um Coronel. Sendo assim, o Coronel é o novo receptor do sentido e o Major deve prestá-lo de maneira adequada.
§ 6°. É terminantemente proibido que um policial em sentido deixe a sua posição antes que seja ordenado a ele o à vontade, comando que será detalhado no artigo 03. Não existem exceções para nenhum posto ou localidade, exceto ao chamar um subordinado para o centro de instruções através desse comando para promoções, punições ou treinamentos individuais. Nesse caso, não é necessário anunciar o comando à vontade.


II - À Vontade: O À vontade será aplicado sempre ao término dos comandos "Sentido" e como forma de anunciar ao batalhão que as atividades devem ser retomadas. Ao ler essa determinação, o policial deverá retornar ao que estava fazendo anteriormente.

Parágrafo Único. Caso o militar que estiver recebendo o sentido ou o atenção perca a conexão antes de anunciar o “À vontade”, é responsabilidade do Oficial de Guarda cancelar a vigência do comando e permitir que o batalhão retorne às funções.

III - Continência: A continência é um comando realizado para parabenizar um ou mais militares em um momento de premiação. Uma vez anunciado, todos os presentes devem acenar uma única vez. Ademais, é permitido que a continência ocorra como forma de congratulação ou respeito de um policial em relação a outro, desde que não atrapalhe a organização do batalhão.

IV - Apresentar armas: O apresentar armas é um comando de caráter punitivo, utilizado em casos de infrações leves a moderadas. Durante ele, o policial deverá acenar durante o período definido pelo aplicador. As diretrizes para a ocorrência dessa penalidade estão dispostas no Código Penal Militar.

V - Marcar Passos: O marcar passos é um comando usado para treinamentos e distrações para os militares em casos de baixo rendimento do batalhão. Para isso, o militar deverá dançar o modo "hap hop" e aguardar o término do comando.

VI - Apresente-se: O apresente-se é um comando utilizado para formalidades de procedimentos sérios. Ele é sempre empregado no Centro de Instruções, preferencialmente em situações de promoções ou punições de caráter mediano para cima. O superior deve dar um passo à frente e seu subordinado, após declarado o comando, deve acompanhar esse passo à frente e prestar “continência” em seguida. O superior também irá prestar “continência” e logo após, o subordinado deve falar a seguinte frase: “Senhor(a), patente/cargo + nick apresentando-se, senhor!”. É terminantemente proibido falar ou fazer qualquer objeção durante o período em que as ordens estiverem sendo repassadas. Encerra-se o “apresente-se” quando o aplicador dispensar o subordinado, ele deverá acenar novamente e retornar ao comando "sentido" e aguardar novas ordens.

VII - Dispensado: O dispensado é o comando usado para interromper o procedimento de "apresentar armas". Sendo assim, após o comando ser informado, o policial deverá parar de acenar e continuar escutando as ordens do superior

CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 1º - Esse documento está sob jurisdição da Suprema Corte, portanto, pode ser alterado sob aprovações deste órgão sem aviso prévio, bem como receber projetos, correções e/ou propostas de leis por qualquer militar da ativa.

Código de Ética Profissional da Agência Revolucionária Militar criado por Montebelle.
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Inspecionado por Montebelle e pela Suprema Corte.